Após pedido de impugnação, com base no trabalho voluntário que Isabel realizava em uma rádio comunitária da cidade, a justiça eleitoral considerou improcedente e deferiu a candidatura da vice-prefeita ISABEL MOTA na chapa do candidato a prefeito Luiz Carlos pelo Partido Liberal.
Após análise das gravações apresentadas pela rádio referentes ao programa apresentado pela impugnada, o juiz verificou que não há registro de apresentação ou comentários da impugnada durante o programa “Igreja, Notícias e Reflexões” no período vedado, apenas anteriormente. Foi possível constatar que há apenas a seguinte fala: “APRESENTAÇÃO BELINHA” e, na sequência, são exibidas músicas e propagandas comerciais.
O magistrado concluiu ainda, que na fala indicando a apresentação por Belinha, não há menção implícita ou explícita à candidatura da impugnada ou ao pleito vindouro. Portanto, tem-se que não houve, efetivamente, apresentação de programa pela candidata impugnada, não havendo subsunção do fato à norma disposta no art. 45, §1º da Lei n. 9.504/97.
A defesa de Isabel foi conduzida pelo advogado Tiago Duarte.